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Z6_086423G03HEOD06UNBALOON633
Z7_086423G03HEOD06UNBALOON6J1
Topo e base

Funções e Competências

De acordo com Decreto nº 70.049, de 5 de novembro de 2025, constituem o campo funcional da Secretaria da Casa Civil, além de outras funções compatíveis com o escopo da Pasta:

I - o assessoramento direto e imediato ao Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a) na coordenação e integração das ações governamentais;

b) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais;

c) na coordenação e acompanhamento das atividades dos órgãos e entidades estaduais e da formulação de projetos e políticas públicas;

d) na verificação prévia da conformidade dos atos de Governo;

e) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo;

f) em matéria de honorificências;

II - o assessoramento ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual, bem como o acompanhamento da atividade legislativa estadual e da tramitação de proposições;

III - a articulação, o controle e a coordenação:

a) das atividades e dos trabalhos essenciais à execução do Plano de Governo e à promoção da avaliação contínua das ações desenvolvidas;

b) dos programas e projetos prioritários do Governo do Estado;

IV - a proposição de ajustes na execução dos projetos estratégicos de governo;

V - a elaboração de diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população.

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