

Publicada em 10/4/2025
STF valida lei de São Paulo que pune empresas ligadas ao trabalho análogo à escravidão
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (9) a validade da Lei 14.946/2013, do estado de São Paulo, que impõe sanções severas a empresas envolvidas com a comercialização de produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão. A norma paulista foi mantida por 10 votos a 1, reforçando o compromisso do estado no combate a práticas trabalhistas ilegais.
A legislação determina que empresas flagradas vendendo produtos originados de trabalho escravo tenham sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cancelada — o que, na prática, impede que continuem operando comercialmente. Além disso, os sócios dessas empresas ficam proibidos de exercer a mesma atividade comercial por até dez anos.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) havia questionado a constitucionalidade da lei, alegando que a competência para legislar sobre o tema seria exclusiva da União. No entanto, o STF rejeitou a ação, reconhecendo a legitimidade do estado de São Paulo para estabelecer normas voltadas à proteção dos direitos fundamentais e ao combate ao trabalho escravo.
Os ministros também destacaram que a punição prevista na lei só deve ser aplicada quando for comprovado que os sócios tinham conhecimento das irregularidades na cadeia produtiva.
Votaram a favor da lei os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli divergiu dos demais.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância de iniciativas voltadas à valorização do trabalho digno e ao enfrentamento de práticas irregulares nas relações trabalhistas. A lei aprovada pelo estado de São Paulo, destaca-se como um passo significativo nesse esforço coletivo por maior responsabilidade social. Mais do que uma decisão jurídica, trata-se de um reconhecimento do papel que os estados podem exercer na promoção de boas práticas e no fortalecimento da legalidade”, destaca a Procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra.