Publicada em 20/3/2025

STF acolhe pedido da PGE/SP e autoriza continuidade da PPP das Novas Escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que havia determinado a cessação dos efeitos do Decreto Estadual nº 68.597/2024, que autoriza a abertura de licitação para a PPP das Novas Escolas – a concessão administrativa de serviços não pedagógicos em escolas estaduais. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta terça-feira (19), após pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE).

Com a nova determinação, fica assegurada a continuidade dos contratos de parceria público-privada (PPP), que preveem a construção de 33 novas unidades de ensino fundamental e médio, além da prestação de serviços como limpeza, vigilância, conservação e alimentação escolar. A medida garante a execução do projeto da PPP das Novas Escolas e evita prejuízos ao cronograma de implementação, que prevê a criação de 34.580 novas vagas na rede estadual de ensino até 2026.

O STF reconheceu que a paralisação da execução contratual representaria risco de grave lesão à ordem pública e à política educacional do Estado, impactando diretamente a qualidade do ambiente escolar e a oferta de vagas. Além disso, destacou que a delegação de serviços não pedagógicos a prestadores privados, como propõe a PPP das Novas Escolas, segue a legislação vigente e já ocorre regularmente na administração pública.

A decisão reforça a compatibilidade do modelo adotado de PPP das Novas Escolas, pelo Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), com o ordenamento jurídico, especialmente as normas constitucionais que garantem a gestão pública do ensino, e assegura a continuidade dos investimentos na educação.

Sobre a PPP das Novas Escolas

PPP das Novas Escolas, projeto prevê a construção de 33 unidades escolares no Estado e está dividida em dois lotes, Leste e Oeste, com 16 e 17 escolas, respectivamente. Serão 29 cidades contempladas com quase 35 mil vagas de tempo integral na rede estadual referente aos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Os investimentos previstos totalizam R$ 2,1 bilhões ao longo dos 25 anos da concessão.

O parceiro privado ficará encarregado de criar, de acordo com as determinações da Administração, centros educativos com ambientes integrados, tecnologia, espaços de inovação e de estudo individual, entre outros. A proposta é otimizar e melhorar a gestão escolar, com ganhos de eficiência, redução de custos e melhorar a qualidade dos gastos, o que irá garantir mais tempo e recursos para gestores e professores se dedicarem às atividades pedagógicas.

As escolas terão sua operação avaliada por meio de notas de desempenho, metodologia que permite verificar e acompanhar periodicamente a qualidade dos serviços oferecidos pela futura concessionária aos alunos da rede estadual. A análise envolverá a comunidade escolar e repercutirá diretamente na remuneração da concessionária.

As atribuições pedagógicas continuarão sob responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, cabendo à futura concessionária a construção, gestão e operação das estruturas. Para além dos serviços pedagógicos, caberá ao Governo de São Paulo a coordenação e fiscalização da execução do contrato da PPP, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).

O contrato prevê a definição de um “verificador independente”, dotado de capacidades técnicas e experiência, além de outros requisitos de qualificação estipulados pelo contrato. Ao todo, a nota de desempenho é composta por 21 índices, divididos em três grupos: técnico, disponibilidade e satisfação.

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