Publicada em 18/12/2024
Governo de SP reorganiza a Controladoria Geral do Estado e cria a carreira de auditor estadual de controle
A Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (17/12), o Projeto de Lei Complementar que reorganiza a estrutura da Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) e institui a carreira de auditor estadual de controle. A medida fortalece o sistema de controle interno do Estado, assegurando maior eficiência, transparência e integridade na administração pública.
A nova lei define as competências e atribuições da CGE SP e a posiciona como Órgão Central do Sistema de Controle Interno, Ouvidoria, Corregedoria, Integridade e Transparência. Ela aprimora a capacidade de auditoria, fiscalização e monitoramento das ações governamentais, além de criar a carreira específica de auditor estadual de controle, que realizará atividades com alto nível de complexidade e essenciais ao Estado.
Para o Controlador Geral do Estado, Wagner de Campos Rosário, a reestruturação da CGE SP e a criação de uma carreira específica do órgão de controle interno paulista são passos fundamentais para fortalecer a governança pública em São Paulo. “Este é um grande passo para o Estado de São Paulo. A Controladoria Geral muda o seu patamar para atender, de forma mais efetiva, os anseios da população paulista.”
A reestruturação integra o Plano Anticorrupção do Governo do Estado, também conhecido como Programa Radar Anticorrupção, que engloba 96 ações que serão adotadas até 2026, oferecendo mais integridade e transparência à gestão pública estadual. 62 ações já foram concluídas, o que representa 65% de cumprimento do programa. Outras 21 ações já estão em andamento.
Concurso Previsto e Atribuições
A Lei Complementar prevê a criação de 350 vagas para a carreira de auditor estadual de controle. A carreira será constituída de quatro níveis e quatro categorias. Todos os cargos estão, inicialmente, na categoria 1 do nível I, com remuneração inicial de R$ 17.850.
O auditor estadual de controle fica sujeito ao regime de trabalho disposto na Lei 10.261/1968, com jornada completa de trabalho de 40 horas semanais. Os aprovados serão responsáveis por diversas atividades, como o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução de atividades de auditoria governamental, correição, ouvidoria, promoção de integridade, transparência, prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, os auditores realizarão atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento do Estado, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos estaduais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
Já no que se refere ao trabalho desenvolvido no Sistema de Corregedoria do Poder Executivo, os auditores terão atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades
Os auditores também terão como atribuição realizar estudos e trabalhos técnicos para incremento da transparência pública, da participação da sociedade civil na prevenção da corrupção, do fortalecimento do controle social, da promoção da ética do fortalecimento da integridade das instituições públicas.
A previsão é que um concurso público seja realizado em 2025 para a nova carreira.